Eventos – LEDUB https://ledub.com.br Laboratório de Estudos das Transformações do Direito Urbanístico Brasileiro Mon, 28 Jul 2025 22:46:48 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.4 https://ledub.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-Simbolo_Principal-32x32.png Eventos – LEDUB https://ledub.com.br 32 32 Evento no IPPUR discute resultados do Censo 2022 sobre Favelas e Comunidades Urbanas https://ledub.com.br/evento-no-ippur-discute-resultados-do-censo-2022-sobre-favelas-e-comunidades-urbanas/ https://ledub.com.br/evento-no-ippur-discute-resultados-do-censo-2022-sobre-favelas-e-comunidades-urbanas/#respond Wed, 16 Jul 2025 15:12:46 +0000 https://ledub.liquefeito.com.br/?p=1200 O Ciclo de Diálogos em Planejamento Urbano e Regional, promovido pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR/UFRJ), contou na última segunda-feira (14/07) com a participação da pesquisadora Letícia Gianella, da Gerência de Favelas e Comunidades do IBGE. O encontro teve como foco uma reflexão sobre as metodologias e os resultados do Censo 2022 voltados aos territórios populares. A atividade foi mediada pela professora Deborah Werner e organizada a convite do professor Alex Magalhães, ocorrendo no auditório do IPPUR, no Campus da UFRJ no Fundão.

Durante sua exposição, Letícia traçou um panorama histórico do envolvimento do IBGE com o mapeamento de favelas, iniciando na década de 1950, até chegar aos desafios encontrados no último Censo — como questões logísticas, burocráticas e o esforço de mobilização das equipes para garantir cobertura adequada dessas áreas. Ela também apresentou dados já divulgados, estimulando o público a adotar uma postura crítica na sua análise e ressaltando a importância do acesso e do tratamento responsável dessas informações.

A pesquisadora também destacou o compromisso do IBGE em manter um diálogo aberto com a sociedade civil. Mencionou iniciativas recentes de apresentações em comunidades do Rio de Janeiro e de outras partes do país, assim como esta que realizou no IPPUR, com o objetivo de esclarecer o processo censitário e fomentar o uso consciente dos dados coletados.

Acervo LEDUB

O evento contou com a presença de integrantes do LEDUB, que compartilharam suas impressões. Para Mariana Camillo, integrante do grupo, “ouvir a Letícia foi muito importante, pois nos mostrou como os dados do Censo são valiosos e possibilitam múltiplas análises. Compreender os cuidados necessários para acessar e tratar esses dados é essencial para evitar equívocos, especialmente em nossas pesquisas, que se tornam ainda mais relevantes quando fundamentadas em informações confiáveis. Como pesquisadora da área, pretendo utilizá-los sempre que possível”.

Ao final da apresentação, Letícia indicou as plataformas onde os dados podem ser acessados e manipulados, além de abrir espaço para perguntas e debates. Osias Peçanha, também integrante do LEDUB, aproveitou o momento para compartilhar dúvidas que surgiram durante a análise dos dados do Vidigal — comunidade onde vive e desenvolve suas pesquisas. Em especial, destacou a surpresa ao perceber uma redução no número de moradores em comparação com os dados do Censo de 2010.

Rogério Santos, morador e pesquisador do Complexo da Maré, também relatou situações semelhantes em sua região. Segundo ele, é comum que haja discrepâncias nos dados, como no caso do auto recenseamento que inclui a área de Marcilio Dias, enquanto o Censo oficial não a considera. Outra diferença relevante apontada por Rogério diz respeito aos conjuntos habitacionais, que, não são considerados pelo IBGE, contribuindo para distorções nos números percebidos pela comunidade.

A atividade reforçou a importância dos dados censitários como base para pesquisas acadêmicas e formulação de políticas públicas voltadas às favelas e comunidades urbanas. A apresentação também inspirou novas possibilidades de investigação entre os pesquisadores presentes, com Letícia reiterando diversas vezes a relevância da produção acadêmica nesse campo.

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Sentença de 1º grau reconhece o direito de posse e moradia da Comunidade Caiçara de Agricultores e Moradores do Bairro Serraria, com apoio da Defensoria Pública do RJ e assessoria coletiva e individual da advogada e pesquisadora do LEDUB Joyce Santi. https://ledub.com.br/entenca-de-1o-grau-reconhece-o-direito-de-posse-e-moradia-da-comunidade-caicara-de-agricultores-e-moradores-do-bairro-serraria-com-apoio-da-defensoria-publica-do-rj-e-assessoria-coletiva-e-individual/ https://ledub.com.br/entenca-de-1o-grau-reconhece-o-direito-de-posse-e-moradia-da-comunidade-caicara-de-agricultores-e-moradores-do-bairro-serraria-com-apoio-da-defensoria-publica-do-rj-e-assessoria-coletiva-e-individual/#respond Thu, 26 Jun 2025 17:18:41 +0000 https://ledub.liquefeito.com.br/?p=799 A Justiça proferiu, em primeira instância, uma decisão favorável à Comunidade Caiçara de Agricultores e Moradores do Bairro Serraria, localizada em Paraty-RJ, reconhecendo o direito de posse e à moradia de mais de 100 moradores que ocupam a área há mais de um século.

A disputa judicial teve início ainda nos anos 1980, quando a empresa Industrial Agrícola Barra Grande, após adquirir a área, passou a mover ações de despejo contra os moradores. O território havia sido objeto de dois decretos de desapropriação para fins de reforma agrária em 1986 e 1987, mas o processo não foi concluído. Em 2015, o INCRA formalizou a desistência da desapropriação, e a área deixou de ser considerada de interesse federal.

Desde então, os moradores, organizados por meio da Associação de Moradores constituída em 1996, vêm atuando de forma contínua pela permanência no território e pela regularização fundiária. Ao longo dos anos, a comunidade, com recursos próprios, foi responsável por construir boa parte da infraestrutura existente no local.

A partir de 2016, a empresa intensificou as tentativas de retirada da comunidade, ajuizando ações individuais e coletivas de reintegração de posse, envolvendo atualmente mais de 86 réus identificados.

A defesa jurídica dos moradores contou com o trabalho de diversos profissionais e instituições. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua unidade em Paraty, atuou na representação de vários moradores. Paralelamente, o Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública em Volta Redonda ingressou no processo como custus vulnerabilis, defendendo a coletividade vulnerável. Também tiveram atuação destacada a advogada e pesquisadora Joyce Santi, pesquisadora do LEDUB, e o advogado Dr. José Nélio de Carvalho, que prestaram assessoria jurídica coletiva e individual. Além deles, outros advogados também atuaram na defesa de moradores em diferentes ações.

 

Joyce, a Defensora Pública e os moradores do bairro Serraria

A recente decisão judicial reconheceu a posse da comunidade e o direito à moradia, em detrimento da propriedade privada que, segundo a sentença, não cumpria sua função social.

De acordo com a advogada Joyce Santi, “a decisão é um reconhecimento importante da função social da posse e do direito à moradia de uma comunidade historicamente estabelecida. Agora, o próximo passo é buscar, junto à Prefeitura de Paraty e ao ITERJ, a efetiva regularização fundiária do território”.

A decisão representa um avanço significativo na luta da comunidade pelo direito à terra e à moradia digna, mas ainda cabem recursos por parte da empresa autora das ações.

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LEDUB marca presença no XXI ENANPUR https://ledub.com.br/ledub-marca-presenca-no-xxi-enanpur/ https://ledub.com.br/ledub-marca-presenca-no-xxi-enanpur/#respond Tue, 27 May 2025 17:14:19 +0000 https://ledub.liquefeito.com.br/?p=435 O Laboratório de Estudos das Transformações do Direito Urbanístico Brasileiro (LEDUB) participou ativamente do XXI Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (ENANPUR), realizado entre 19 e 23 de maio na Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba. O evento, que registrou recorde de participação com pesquisadores de todo o Brasil e da América Latina, reafirmou sua posição como principal fórum científico da área no país.

Durante o encontro, o LEDUB fortaleceu sua rede de cooperação acadêmica, evidenciando parcerias estratégicas com instituições como a Universidade Nacional de General Sarmiento (UNGS – Argentina) e a Universidade Federal do Pará. Essas colaborações transnacionais enriquecem as pesquisas do laboratório sobre direito urbanístico, regularização fundiária e dinâmicas territoriais em favelas.

Confira os destaques da participação:

Sessões Temáticas:

  • “O Direito das Favelas: uma análise comparativa entre as favelas do Vidigal e Cachoeirinha” (Andrea Baptista, Julia Santiago e Rebecca Bassi)

  • “Relaciones entre assentamientos de baja renta y el campo jurídico: um esbozo inicial de reflexión comparativa entre Brasil y Argentina” (Alex Magalhães)

  • “Memórias da Urbanização: uma cronologia para repensar a experiência da favela de Brás de Pina”

Sessão Livre:

Fotos: Acervo LEDUB

“Como as favelas e comunidades urbanas se (auto)regulam?” (Alex Magalhães, Liana Silvia, Myriam Cardoso, Maria Cristina Cravino e Giovanna Gurgel)

Lançamento:
O pesquisador pós-doutor Edmar Augusto Santos de Araújo Junior apresentou sua obra “Transferência do Direito de Construir e Patrimônio Cultural Edificado Carioca”, que já está disponível para venda.

 

Segundo Edmar,

“a participação no ENANPUR foi uma oportunidade única para pesquisadores interessados nas complexidades do urbano sob a ótica do Sul Global. O evento reuniu os principais especialistas brasileiros em planejamento urbano, consolidando-se como espaço de excelência acadêmica. Esta experiência certamente renderá frutos em nossas pesquisas e abrirá caminho para novas investigações”.

 

 

As discussões e contatos estabelecidos durante o evento servirão de base para o aprimoramento das pesquisas em andamento e para o desenvolvimento de novos projetos colaborativos. O LEDUB já se prepara para participar da próxima edição do ENANPUR, mantendo seu compromisso com a produção de conhecimento crítico e transformador no campo do direito urbanístico.

Os anais do evento estão disponíveis em breve em: https://xxienanpur.anpur.org.br/

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Direito à Favela: lineamento de um conceito https://ledub.com.br/direito-a-favela-lineamento-de-um-conceito/ https://ledub.com.br/direito-a-favela-lineamento-de-um-conceito/#respond Mon, 19 May 2025 18:25:24 +0000 https://ledub.liquefeito.com.br/2025/05/17/aqui-e-o-titulo-da-postagem-7/ Neste artigo para a Revista Ciência & Trópico, o profº Alex Magalhães (IPPUR/UFRJ) analisa as dinâmicas internas dos assentamentos de baixa renda a partir de um ponto de vista sociojurídico. Tendo como eixo central o conceito do “direito das favelas”, Magalhães aponta o potencial renovador que este debate possui em relação à teoria jurídica e à teoria social a respeito das favelas, bem como, suas repercussões de ordem teórico-prática.

O artigo “Direito das Favelas: lineamento de um conceito” foi publicado originalmente na Revista Ciência & Trópico (v.43, 2019). O Boletim IPPUR divulga o trabalho a fim de ampliar a difusão científica do corpo do docente do instituto.

Por Alex Magalhães¹

A expressão, ou o nomen, “Direito das Favelas” foi cunhada, originalmente, no projeto de tese, que estruturei ao longo do ano de 2007 e submeti, no mesmo ano, ao Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano e Regional, do IPPUR / UFRJ, e que constituiu, efetivamente, o guia e referência do desenvolvimento da pesquisa que culminou na elaboração de minha tese doutoral.

Desde essa ocasião, tenho trabalhado no desenvolvimento do conceito correspondente a essa expressão, que voltou a comparecer expressamente em diversos escritos anteriores e posteriores à mencionada tese nomeadamente: Magalhães (2008; 2010; 2013) bem como, de modo latente, em diversos outros escritos e novos projetos de pesquisa cujo objeto de estudo é o universo das favelas, ou, de modo ampliado, os chamados “assentamentos autoproduzidos” e as chamadas periferias, duas outras noções que vêm ganhando centralidade em minha reflexão recente e que dialogam fortemente com aquela.

Registro que o caráter “original” da expressão, acima alegado, refere-se a minha própria produção, muito embora eu desconheça que outros(as) pesquisadores(as) tenham se valido dela anteriormente.

Registro também que me interessa menos o debate a respeito da primazia na construção e uso dessa ou de outras expressões já ensaiadas na literaturado que o esforço autêntico em conhecer as favelas – e, de modo mais abrangente, os assentamentos autoproduzidos e as periferias – e suas dinâmicas internas, desde um ponto de vista sociojurídico, contribuindo, com o olhar e com os instrumentos analíticos do jurista, para o amplo e longo debate teórico e político (ou prático) a respeito do desenvolvimento, consolidação e requalificação desses importantes segmentos do tecido urbano.

No entanto, registro também que não considero o debate terminológico – ou, mais refinadamente, o debate a respeito dos chamados atos de nomeação (BOURDIEU, 1989) dos fenômenos sociais – algo secundário, desprezível, meramente formal, etc., especialmente quando se trata do campo jurídico. Nesse âmbito, como tem ensinado o referido mestre francês, a nomeação constitui um mecanismo, por excelência, de produção não somente do sistema jurídico, mas do próprio sistema social, induzindo ao seu reconhecimento universal.

Um exemplo bastante ilustrativo do problema da nomeação é trazido por outra colega que, em sua obra, indiscutivelmente versou sobre o tema do Direito das Favelas (muito embora não tenha se valido dessa expressão), porém em termos que o colocam sistematicamente – e literalmente – entre aspas a cada vez que se referia a quaisquer de suas possíveis expressões. O uso constante dessas aspas, como uma espécie de regra ou disciplina científica, induz a uma dúvida visceral a respeito da juridicidade do fenômeno que ela se propunha conhecer, na qual a utilização da categoria “Direito” a fim de qualificar esse fenômeno seria não mais do que uma espécie de concessão generosa, e/ou de metáfora, e/ou de licença poética (CORREA, 2012).

Tal exemplo me é bastante útil a fim de fazer, logo ao início desse artigo, uma démarche que me parece fundamental com relação ao conceito aqui debatido: na abordagem que desenvolvo, e que defendo, a categoria “Direito” é utilizada ipsis litteris, como diria um jurista tradicional. É usada de maneira categórica, com perdão pela redundância. Não se trata de um mero recurso discursivo, de uma palavra usada de maneira frouxa, não rigorosa ou levianamente.

Aquilo que entendo ter começado a desvendar em todos os meus esforços de pesquisa empírica eu classifico, strcitu sensu, como matéria jurídica, ou como relações sociais cuja juridicidade é inegável, em poucas  palavras, como efetivas relações e práticas jurídicas, de relevância tanto do ponto de vista do sistema normativo já posto, quanto da prospecção de possíveis futuras instituições formais do Direito. Em outra possível síntese, trata-se de literais fenômenos jurídicos, seja numa perspectiva formal, seja numa perspectiva sociológica.

Destarte, o presente artigo corporifica um esforço de sistematização, e, ao mesmo tempo, de atualização do conceito de Direito das Favelas, a fim não somente de definir o seu estatuto epistemológico, como também de incorporar novas dimensões ou nuances que têm sido sugeridas pelo tempo histórico, fazendo face aos questionamentos que já foram opostos ao longo do período em que dele tenho me valido.

Parece-me que se trata de um exercício que, de tempos em tempos, revela-se necessário, a fim de promover o reencontro desse objeto de estudo com o estado da arte das reflexões e práticas acumuladas a partir do momento inicial de sua proposição. Reforça essa percepção o fato de que se trata de um conceito definidor do lugar ou ângulo de onde busco tratar da questão das favelas, no qual se articulam aquilo que desenvolvo nos campos teórico e prático.

O desenvolvimento do artigo se estrutura basicamente em dois momentos. No primeiro deles buscamos demonstrar o quanto o estudo das favelas e das relações sociais que nelas se estruturam possui uma inafastável e relevante dimensão jurídica, para a qual se requer a devida atenção dos pesquisadores, traduzida no respectivo trabalho de construção de quadros teóricos adequados, no qual emerge o conceito de Direito das Favelas, como a síntese que propomos para a referida construção.

Uma vez colocada essa premissa fundamental, o segundo momento será dedicado a explorar e explicitar o que comporia um possível conteúdo do conceito de Direito das Favelas, identificando temas e questões que estariam abrangidos por ele, ao lado de algumas premissas epistemológicas e metodológicas que entendemos como essenciais a esse conceito.

Na conclusão, são brevemente recapituladas as questões cruciais do debate conceitual proposto no artigo, bem como apresentadas sínteses desse debate, em forma de proposições generalizantes a respeito do sentido e alcance que conferimos a noção de Direito das Favelas. Por fim, são apresentados os horizontes futuros do debate a respeito desse conceito que, de modo geral, importa na consolidação de uma determinada agenda de pesquisa sociojurídica a respeito das favelas.

Para acessar o artigo na íntegra, clique aqui.

¹Professor do IPPUR/UFRJ.

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